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Áreas de atuação

Defesa em autos de infração e ações tributárias.

Defesas administrativas e judiciais contra autuações, cobranças e execuções fiscais.

Sobre a área

Contencioso tributário

Um auto de infração tem prazo curto para impugnação e define o rumo de anos de discussão. A defesa começa pela leitura técnica do lançamento e da prova, e segue pelas instâncias administrativas até o Judiciário, quando necessário.

Frentes

Como atuamos

  1. 01Autos de infraçãoImpugnações e recursos no CARF e nos tribunais administrativos estaduais e municipais.
  2. 02Execuções fiscaisExceções de pré-executividade, embargos e negociação de garantias.
  3. 03Ações judiciaisMandados de segurança, ações anulatórias e declaratórias.
  4. 04Tribunais superioresRecursos ao STJ e ao STF e acompanhamento de temas com repercussão geral.

Quem atua nesta área

Quando procurar

Ao receber um auto de infração, uma notificação de cobrança ou uma citação em execução fiscal. O prazo de defesa costuma ser de 30 dias.

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